Contábil

Autuação fiscal: 5 dicas que te ajudarão a evitar multas

Multa Receita Federal
Escrito por CEFIS

Todos nós sabemos da realidade brasileira no que diz respeito à dificuldade de acompanhar as mudanças na legislação e escapar de autuação fiscal. Por isso, separamos 5 dicas que irão te ajudar nessa missão:

1- Faça uma Agenda Tributária

Contador da área fiscal não perde prazo. Neste âmbito não se fala em esquecimento, principalmente quando o assunto é enviar as obrigações acessórias de seus clientes.

Deixar para depois ou esquecer de enviar alguma obrigação é um assunto sério para os escritórios de contabilidade, até porquê, isso poderá comprometer meses de honorários e perder a credibilidade que tem com seus clientes. Sendo assim, é preciso ficar atento.

1.1 Fique atento aos prazos ao montar sua agenda

Os prazos no escritório de contabilidade não são só primordiais como também vitais para o funcionamento dele como um todo. Apenas um pequeno esquecimento ou erro pode comprometer a vida financeira da empresa – seja porque deixou de enviar uma obrigação acessória ou de pagar tributos.

Confira algumas das obrigações que não devem ser deixadas de lado durante o planejamento de prazos e da Agenda Tributária: a DCTF, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, GIA, ECD, ECF, etc.

Qualquer uma dessas, se não enviadas nos prazos estipulados pelo fisco, geram multas. Além disto, a responsabilidade irá recair sobre o empresário, que terá de arcar com os custos. Por isso, além do envio das obrigações acessórias, fique atento à data correta de realizar o pagamento dos tributos, para assim evitar estes juros e multas.

Vale destacar que é sempre bom acompanhar a agenda tributária – que nada mais é que um calendário empresarial – para não perder os prazos. Para elaborar uma existem alguns aplicativos, como é o caso do Evernote, um app onde você pode montar sua agenda da forma como preferir e assim não deixar nada passar.

2 – Organize Auditorias Periódicas

Faça Auditorias preventivas nas áreas contábil, fiscal e trabalhista, com especial atenção ao cumprimento das Obrigações Acessórias e das Principais (como, por exemplo, a informação de tributos na nota fiscal).

A auditoria de impostos passou a ser um instrumento de controle para organizações. A competição entre os grupos empresariais, cada vez mais acirrada, desperta para uma nova filosofia e gerenciamento operacional do fluxo de operações comerciais, industriais e prestações de serviços, haja vista que com os mesmos instrumentos financeiros que geram receitas e despesas.

Sendo assim, de forma preventiva, concentram-se os trabalhos voltados à revisão fiscal com o fim de minimizar a pesada e complexa carga tributária, ou mesmo a prevenção de eventuais passivos e multas.

3 – Denúncia Espontânea

A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração.

Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Caso você detecte alguma irregularidade, a melhor decisão será você mesmo procurar o fisco para realizar a denúncia espontânea. Assim você fica livre das multas e ainda pode solicitar o parcelamento dos valores devidos.

Para caracterização da denúncia espontânea, existem duas condições:

  • A tempestividade da denúncia, ou seja, deverá ser anterior a qualquer procedimento administrativo fiscalizatório da infração; e
  • Que seja efetuado o pagamento de tributo devido ou ainda, o depósito da importância arbitrada pelo Fisco, observadas as peculiaridades de cada caso. (Base Legal: artigo 138 e parágrafo único do CTN – Código Tributário Nacional.)

Desta forma, a denúncia espontânea exclui qualquer multa tributária, seja ela de ofício ou moratória.

4 – Mantenha você e sua equipe atualizados

O atual contexto brasileiro e crescente exigência de obrigações contábeis, fiscais, previdenciárias, etc, demanda pela atualização profissional e contínua dos Contadores. Se antes era possível concluir a graduação e já estar apto para desempenhar suas funções, agora esse requisito deve vir no mínimo acompanhado de uma busca constante por novos conhecimentos, o que torna extremamente importante o treinamento da sua equipe.

O treinamento é essencial para que falhas não aconteçam. Em um escritório de contabilidade com vários profissionais, a chance de alguém não estar com a devida formação existe e o prejuízo pode vir de vários lados diferentes, sendo assim, para não correr este risco, é sempre bom investir na regularidade de um treinamento intensivo da equipe.

4.1 Dica de Treinamentos Contábeis

Com os serviços oferecidos pela CEFIS, onde gratuitamente você poderá acompanhar todas atualizações da legislação contábil, é possível manter uma jornada de em busca de aquisição de conhecimento, além de manter sua equipe treinada e atualizada. Essa jornada é fundamental não só para o desempenho das funções contábeis, mas para o auxílio no processo decisório das empresas dos seus clientes.

5 – Opte pela Elisão Fiscal

Com o intuito de minimizar os custos do seu empreendimento, alguns contribuintes praticam atos ilícitos – a famosa evasão fiscal. Vale destacar, no entanto, que sonegar impostos e omitir informações é crime. Além disto, existem formas que podem ser aplicadas para reduzir tributos, todas voltadas ao planejamento tributário, ou, em outras palavras, à elisão fiscal.

A elisão fiscal consiste no ato formal, substancialmente legítimo e lícito, praticado antes do surgimento do fato gerador do tributo, com o fim de evitar a incidência tributária plena ou diminuir o valor do tributo.

Nesse contexto de Elisão e criação de um Plano Tributário, o papel do contador na sociedade torna-se ainda mais importante, haja vista que ele é o profissional que poderá te auxiliar, apresentando as opções tributárias compreendidas nas legislações específicas.

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Sobre o autor

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A CEFIS é um serviço de atualização contábil.
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