SFH é a sigla para Sistema Financeiro da Habitação. Este sistema foi criado pelo Governo em 1964 e desde então vem passando por alterações. Descubra do que se trata e como funciona o financiamento habitacional.
SFH
A Lei 4.380, de 1964, foi responsável por instituir o sistema financeiro para aquisição da casa própria – também conhecido como Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Financiamento Habitacional
O SFH trata especificadamente do financiamento habitacional. Em outras palavras, possibilita que pessoas com rendas diversas possam adquirir ou começar a construção da casa própria.
Apesar de parecer simples, existem diversos itens que devem ser levados em consideração antes de participar deste sistema de financiamento, afinal, trata-se de um sistema que pode ou não conceder um empréstimo para o financiamento de uma moradia.
Além disto, ao solicitar um empréstimo, seja por meio do SFH ou não, serão determinadas parcelas, taxas de juros, etc., o que torna importante o ato de pesquisar sobre o sistema antes de fazer qualquer tipo de solicitação de crédito no mesmo.
Como funciona?
Como já foi abordado, através deste sistema de financiamento é possível pedir um empréstimo aos bancos e com isso, adquirir a casa própria.
Estes empréstimos provém de recursos da Caderneta de Poupança ou FGTS e podem ser divididos em parcelas que duram até 35 anos.
Vale salientar que existem prazos para o pagamento e que quanto menor for o tempo escolhido, menor serão os juros – a taxa de juros do SFH pode ir até 12%.
Como solicitar um empréstimo?
Existem diversos itens a se considerar caso queira participar do sistema. Pontos importantes do SFH:
- Para conseguir um empréstimo, o imóvel deve valer no máximo R$800.000,00;
- No Distrito Federal, em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, o valor máximo vai até R$950.000,00. A partir de 2019, este valor poderá ir até um milhão e meio de reais, segundo o Conselho Monetário;
- O SFH só pode ser utilizado para fins de obtenção da casa própria. Esta, por sua vez, não poderá ser colocada para aluguel, por exemplo;
- O valor do empréstimo pode ser tanto para compra de imóvel quanto para construção de um;
- Com o SFH, 80% do valor do imóvel pode ser financiado;
- Quem faz parte do programa Minha Casa, Minha Vida também pode participar do SFH;
- Para solicitar um empréstimo e realizar o financiamento, é obrigatório que o solicitante tenha mais de 18 anos ou que tenha 16 e seja emancipado.
Através dos itens acima, é possível deduzir quando o SFH não é uma opção válida. No tópico a seguir, você irá conferir alguns exemplos de situações em que o Sistema Financeiro da Habitação não pode ser utilizado para o financiamento de um imóvel.
Exemplos
Uma pessoa do Acre não pode adquirir um imóvel de R$910.000,00 por meio do SFH. Do mesmo modo, caso sua renda bruta familiar ou individual seja pequena, a instituição bancária não irá liberar crédito para aquisição deste imóvel – pelo fato de o mesmo ter um valor elevado.
Por outro lado, esta mesma pessoa poderá solicitar um empréstimo por meio do SFI, o Sistema Financeiro Imobiliário. Este outro sistema, por sua vez, é utilizado para obter empréstimos de imóveis que ultrapassam o valor máximo do SFH. Além disto, o SFI pode utilizar outras fontes de recursos, como a de pensão ou renda fixa, por exemplo.
Integrações do SFH
De acordo com o Art 8º da Lei 4.380/64, o SFH é integrado com:
- Bancos múltiplos;
- Bancos comerciais;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Associações de poupança e empréstimo;
- Companhias hipotecárias;
- Órgãos federais, estaduais e municipais, incluindo as sociedades de economia mista com participação majoritária do poder público, que operem no financiamento de habitações e obras conexas;
- Fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro;
- Caixas militares;
- Entidades abertas de previdência complementar;
- Companhias securitizadoras de crédito imobiliário;
- Outras instituições consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
Como é possível notar, existem muitas opções a se pensar quando se trata do SFH. Vale lembrar que nem sempre todas elas serão vantajosas: dependendo do banco, por exemplo, a taxa de juros anual poderá ser um pouco maior.
Etapas do SFH
Caso o financiamento ocorra por meio da Caixa Econômica por exemplo, essas serão as etapas para realizar a aquisição do imóvel próprio:
- Aprovação de cadastro e crédito;
- Avaliação do Imóvel;
- Entregas dos documentos e contrato.
Importante: para reunir os documentos mencionados na última etapa, é importante consultar um profissional da Área Contábil.
Curiosidades
Mesmo com as limitações do SFH, ele consegue cumprir seu papel principal: o de colaborar para que as pessoas consigam construir ou adquirir um imóvel. Além disto, segundo o Governo do Brasil, mais de 15 milhões de moradias já foram financiadas através do SFH. Também vale destacar que, apesar de ser voltado para todos, seu foco é nas pessoas de baixa renda – razão pela qual foi criado.
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