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RAIS: por que foi extinta e onde estão as informações no eSocial

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Escrito por CEFIS

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi, por quase meio século, a principal obrigação anual das empresas brasileiras para informar dados sobre seus trabalhadores ao Ministério do Trabalho. Hoje, porém, ela não existe mais como obrigação independente: foi gradualmente substituída pelo eSocial, num processo concluído a partir do ano-base 2022.

Se você ainda procura “como entregar a RAIS” ou “prazo da RAIS 2025”, precisa atualizar a referência: as informações que antes iam para a RAIS hoje são enviadas mensalmente pelo eSocial, e o trabalhador acessa seus dados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pela Consulta Qualificação Cadastral. Este guia explica o que foi a RAIS, por que ela acabou, onde estão hoje as informações e como o eSocial assumiu seu papel.

Resumo rápido:

  • A RAIS foi extinta como obrigação independente. O último ano-base com entrega tradicional foi 2021 (declaração entregue em 2022).
  • A partir do ano-base 2022, todas as informações migraram para o eSocial.
  • Base legal da migração: Portaria SEPRT/ME nº 1.127/2019, Portaria MTP nº 671/2021 e Portaria MTE nº 114/2022.
  • O Abono Salarial PIS/PASEP continua existindo — agora baseado nos dados do eSocial, não mais da RAIS.
  • Quem busca informações sobre trabalhadores hoje usa o eSocial (empregador) e a Carteira de Trabalho Digital (trabalhador).

O que foi a RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, ainda no regime militar, com o objetivo de munir o Ministério do Trabalho de estatísticas detalhadas sobre o mercado de trabalho formal brasileiro. Durante 47 anos, ela cumpriu três funções principais:

  • Estatística: alimentar o mercado de trabalho com dados anuais sobre empregos, salários, rotatividade e perfil dos trabalhadores.
  • Pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP: identificar quem tinha direito ao benefício anual.
  • Fiscalização trabalhista: cruzar dados de empresas com declarações fiscais e previdenciárias (DIRF, GFIP).

Era uma obrigação anual, entregue até o final do primeiro trimestre de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Mesmo empresas sem empregados precisavam transmitir a “RAIS Negativa”.

Por que a RAIS foi extinta

Em 2014, o governo federal lançou o projeto do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) com o objetivo de unificar diversas obrigações em um único envio digital e mensal. À medida que o eSocial amadureceu, ficou claro que ele capturava as mesmas informações da RAIS — e em tempo real, não com defasagem de até 15 meses.

O cronograma de substituição foi formalizado por uma série de atos:

Norma Ano O que estabeleceu
Portaria SEPRT/ME nº 1.127/2019 2019 Cronograma inicial de substituição da RAIS pelo eSocial.
Portaria MTP nº 671/2021 2021 Consolidação dos atos do Ministério do Trabalho e Previdência, definindo o eSocial como fonte primária dos dados trabalhistas.
Portaria ME nº 1.097/2022 2022 Última RAIS no formato tradicional — ano-base 2021.
Portaria MTE nº 114/2022 e seguintes 2022+ A partir do ano-base 2022, a obrigação foi cumprida exclusivamente pelo eSocial.
Marco histórico: a última RAIS no modelo tradicional foi a referente ao ano-base 2021, entregue em 2022. Desde então, não há mais “calendário da RAIS”, “prazo da RAIS” ou software GDRAIS para download. As informações são enviadas mensalmente pelo eSocial, e o “fechamento anual” passou a ser apenas uma conferência interna do empregador.

Como o eSocial assumiu o papel da RAIS

O eSocial é uma escrituração mensal e integrada que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ligadas à folha de pagamento. Cada antiga “linha” da RAIS hoje corresponde a um evento específico no eSocial:

Informação que ia para a RAIS Onde está hoje no eSocial
Dados cadastrais do empregador S-1000 — Informações do empregador/contribuinte/órgão público
Tabela de estabelecimentos S-1005 — Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades
Tabela de rubricas (verbas de folha) S-1010 — Tabela de rubricas
Admissão de trabalhador S-2200 — Cadastramento inicial / Admissão
Alteração contratual S-2206 — Alteração de contrato de trabalho
Afastamentos temporários S-2230 — Afastamento temporário
Desligamento S-2299 — Desligamento (substituiu também o CAGED)
Remuneração mensal S-1200 — Remuneração de trabalhador
Fechamento mensal S-1299 — Fechamento dos eventos periódicos

Como o envio é mensal, o governo passa a contar com dados em tempo praticamente real, em vez de esperar até 15 meses pela RAIS do ano anterior. Para o empregador, deixa de existir o “fechamento anual estressante” — basta manter o eSocial em dia.

RAIS Negativa e empresas sem empregados

Antes, qualquer empresa ativa precisava transmitir a RAIS Negativa, mesmo sem empregados, sob pena de multa. Hoje, essa obrigação foi substituída pela declaração no eSocial Simplificado para Empresas sem Empregados:

  • Empresas sem empregados precisam apenas enviar o S-1000 (cadastro inicial) e atualizá-lo quando houver alteração.
  • Não há transmissão “mensal sem movimento” obrigatória; basta manter o cadastro ativo e correto.
  • O empregador doméstico, o MEI e o segurado especial usam o eSocial Simplificado (versão web reduzida no portal gov.br).

E o CAGED?

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), instituído pela Lei nº 4.923/1965, foi outra obrigação trabalhista mensal extinta na mesma onda da RAIS. Suas informações migraram para os eventos do eSocial:

  • S-2200 — admissões (substituiu CAGED entrada).
  • S-2299 — desligamentos (substituiu CAGED saída).
  • S-2206 — transferências e alterações contratuais (substituiu CAGED movimentação).

A última declaração no formato CAGED foi referente à competência dezembro/2019 para empresas do grupo 1 do eSocial, com cronograma escalonado até 2020 para os demais grupos.

Abono Salarial PIS/PASEP: continua existindo?

Sim. Apesar do fim da RAIS, o Abono Salarial PIS/PASEP permanece como benefício para trabalhadores que cumpram os requisitos da Lei nº 7.998/1990:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  • Receber remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base.
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador.

A diferença é a fonte do dado: antes a base era a RAIS; hoje, é o eSocial. O trabalhador pode acompanhar seu direito ao abono pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego.

Onde estão hoje as estatísticas que a RAIS fornecia?

As principais bases de informação do mercado de trabalho formal hoje são:

  • Novo CAGED (estatístico) — relatório mensal de empregos formais, baseado em eventos do eSocial.
  • RAIS estatística (anuário consolidado) — a Secretaria de Trabalho continua publicando o anuário estatístico anual, agora alimentado pelo eSocial.
  • Painel de Informações do Trabalho — dashboards públicos no portal gov.br/trabalho-e-emprego.
  • RAIS Migra — ferramenta histórica para acessar dados de períodos anteriores a 2022.
Dica: a marca “RAIS” segue viva nos relatórios estatísticos consolidados (como o anuário publicado em parceria com o IBGE), mas não há mais “entrega da RAIS” pelo empregador. Quando alguém pede “a RAIS” da empresa hoje, está pedindo o relatório consolidado do eSocial do ano-base.

Multas e fiscalização: o que mudou

O empregador que não cumpria a RAIS estava sujeito a multas previstas no art. 25 do Decreto 76.900/1975. Hoje, as penalidades aplicáveis ao eSocial são, em geral, mais rigorosas:

  • Atraso no envio de eventos: multas previstas na CLT (art. 47 e 47-A para falta de registro), Lei 8.212/1991 (art. 92) e Lei 8.213/1991 (art. 133), que podem chegar a R$ 6.617,69 por trabalhador em caso de não registro.
  • Falta de envio do S-1299 (fechamento mensal): bloqueia a geração da DCTFWeb e impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
  • Informações incorretas ou omitidas: multas previstas no art. 32-A da Lei 8.212/1991, com mínimo de R$ 200,00 a R$ 500,00 e adicionais por informação errada.
  • Inconsistências cadastrais (CPF/PIS): impedem o trabalhador de receber Seguro-Desemprego, FGTS e Abono Salarial.

Passo a passo: cumprindo hoje o que antes era a RAIS

1
Cadastre a empresa no eSocial (S-1000) com CNPJ, classificação tributária e dados do FAP/RAT.
2
Cadastre estabelecimentos e rubricas (S-1005, S-1010), refletindo a estrutura da empresa.
3
Envie admissões (S-2200) antes do início da jornada — atraso configura falta de registro.
4
Mensalmente: transmita remunerações (S-1200), pagamentos (S-1210), afastamentos (S-2230) e desligamentos (S-2299) até o dia 15 do mês seguinte.
5
Feche a competência com o S-1299 — sem isso, a DCTFWeb não é gerada e a CND fica bloqueada.
6
Concilie anualmente: ao final de cada ano-calendário, revise os totais consolidados como faria com a antiga RAIS — agora apenas para conferência interna, não para envio.

Reforma Tributária e o futuro dos dados trabalhistas

A LC nº 214/2025, que regulamentou IBS, CBS e Imposto Seletivo, não altera diretamente as obrigações trabalhistas — a Reforma trata de tributos sobre consumo. Ainda assim, a tendência é que o eSocial continue se consolidando como base única de informações trabalhistas e previdenciárias, e que novos cruzamentos com IBS/CBS sejam criados a partir de 2027 para conferir benefícios fiscais a empresas que mantenham regularidade trabalhista.

Para o departamento pessoal, a lição é clara: dominar o eSocial deixou de ser um diferencial e virou competência básica. Quem ainda procura “como entregar a RAIS” precisa, antes de qualquer coisa, dominar os eventos S-1000, S-1200, S-1299 e S-2200 a S-2299 — o coração do que antes era a RAIS.

8 erros comuns de quem ainda pensa em “RAIS”

  1. Procurar o programa GDRAIS. Ele foi descontinuado. Não há software de RAIS para baixar.
  2. Esperar o “prazo da RAIS”. Não existe mais — o envio é mensal, via eSocial, até o dia 15.
  3. Não fazer o S-1299. Sem o fechamento mensal, o eSocial fica em aberto e a empresa perde a CND.
  4. Cadastrar admissões em atraso. O S-2200 deve ser enviado antes da jornada do empregado. Atraso é falta de registro, com multa pesada.
  5. Confundir RAIS Negativa com obrigação atual. Empresas sem empregados precisam apenas manter o S-1000 atualizado.
  6. Não conferir o Abono Salarial. Erros nos eventos do eSocial podem deixar o trabalhador sem o benefício PIS/PASEP.
  7. Ignorar inconsistências CPF/PIS. No antigo modelo, a RAIS aceitava muitos cadastros divergentes; o eSocial bloqueia, exigindo Qualificação Cadastral.
  8. Tratar o eSocial como “RAIS mensal”. Ele é muito mais amplo — substituiu também CAGED, DIRF (em parte), GFIP, LRE e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Perguntas frequentes

A RAIS ainda precisa ser entregue em 2026?

Não. A última RAIS no modelo tradicional foi a do ano-base 2021, entregue em 2022. Desde o ano-base 2022, as informações são prestadas exclusivamente pelo eSocial.

E se eu não entreguei a RAIS de anos anteriores?

Para ano-base 2021 e anteriores, a entrega de RAIS Extemporânea ainda é possível pelo sistema RAIS Migra/portal do Ministério do Trabalho. Para 2022 em diante, basta o eSocial estar correto — não há “RAIS atrasada” para esses anos.

O Abono Salarial PIS/PASEP foi extinto junto com a RAIS?

Não. O abono continua existindo. O que mudou foi a base de dados: hoje, o direito é apurado a partir do eSocial, não mais da RAIS.

Como o trabalhador consulta seus dados hoje?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), pelo portal Meu INSS e pelos painéis do gov.br/trabalho-e-emprego.

MEI precisa fazer algo?

O MEI sem empregado não precisa do eSocial. O MEI com empregado deve usar o eSocial Simplificado e enviar S-1000 e os eventos de folha. Não há mais RAIS para o MEI.

Empresa do Simples Nacional também usa eSocial?

Sim. Todas as empresas com empregados estão obrigadas ao eSocial, independentemente do regime tributário.

Conclusão

A RAIS cumpriu seu papel histórico por quase meio século, mas foi superada por um modelo mais moderno, integrado e mensal: o eSocial. Para o empregador, a transição já está consolidada desde o ano-base 2022 — não há mais “data da RAIS” no calendário fiscal. Para o contador e o profissional de departamento pessoal, dominar o eSocial deixou de ser um diferencial e tornou-se competência básica, sob pena de multas mais altas e perda de Certidão Negativa.

Quem ainda busca a RAIS, na prática está buscando o eSocial. E quanto antes essa mudança de mentalidade for incorporada — junto com os procedimentos certos para envio, fechamento e conciliação —, mais segura e eficiente fica a rotina trabalhista da empresa.

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Conteúdo elaborado pela equipe editorial da CEFIS com base no Decreto 76.900/1975, Lei 4.923/1965, Lei 7.998/1990, Lei 8.212/1991, Lei 8.213/1991, Portaria SEPRT/ME 1.127/2019, Portaria MTP 671/2021, Portaria ME 1.097/2022, Portaria MTE 114/2022 e LC 214/2025. A CEFIS é uma plataforma de educação contábil credenciada pelo CFC para Educação Profissional Continuada (EPC), com mais de 500 cursos ministrados por professores especialistas em departamento pessoal, eSocial e legislação trabalhista. Última atualização: maio de 2026.

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