A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi, por quase meio século, a principal obrigação anual das empresas brasileiras para informar dados sobre seus trabalhadores ao Ministério do Trabalho. Hoje, porém, ela não existe mais como obrigação independente: foi gradualmente substituída pelo eSocial, num processo concluído a partir do ano-base 2022.
Se você ainda procura “como entregar a RAIS” ou “prazo da RAIS 2025”, precisa atualizar a referência: as informações que antes iam para a RAIS hoje são enviadas mensalmente pelo eSocial, e o trabalhador acessa seus dados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pela Consulta Qualificação Cadastral. Este guia explica o que foi a RAIS, por que ela acabou, onde estão hoje as informações e como o eSocial assumiu seu papel.
Resumo rápido:
- A RAIS foi extinta como obrigação independente. O último ano-base com entrega tradicional foi 2021 (declaração entregue em 2022).
- A partir do ano-base 2022, todas as informações migraram para o eSocial.
- Base legal da migração: Portaria SEPRT/ME nº 1.127/2019, Portaria MTP nº 671/2021 e Portaria MTE nº 114/2022.
- O Abono Salarial PIS/PASEP continua existindo — agora baseado nos dados do eSocial, não mais da RAIS.
- Quem busca informações sobre trabalhadores hoje usa o eSocial (empregador) e a Carteira de Trabalho Digital (trabalhador).
O que foi a RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, ainda no regime militar, com o objetivo de munir o Ministério do Trabalho de estatísticas detalhadas sobre o mercado de trabalho formal brasileiro. Durante 47 anos, ela cumpriu três funções principais:
- Estatística: alimentar o mercado de trabalho com dados anuais sobre empregos, salários, rotatividade e perfil dos trabalhadores.
- Pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP: identificar quem tinha direito ao benefício anual.
- Fiscalização trabalhista: cruzar dados de empresas com declarações fiscais e previdenciárias (DIRF, GFIP).
Era uma obrigação anual, entregue até o final do primeiro trimestre de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Mesmo empresas sem empregados precisavam transmitir a “RAIS Negativa”.
Por que a RAIS foi extinta
Em 2014, o governo federal lançou o projeto do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) com o objetivo de unificar diversas obrigações em um único envio digital e mensal. À medida que o eSocial amadureceu, ficou claro que ele capturava as mesmas informações da RAIS — e em tempo real, não com defasagem de até 15 meses.
O cronograma de substituição foi formalizado por uma série de atos:
| Norma | Ano | O que estabeleceu |
|---|---|---|
| Portaria SEPRT/ME nº 1.127/2019 | 2019 | Cronograma inicial de substituição da RAIS pelo eSocial. |
| Portaria MTP nº 671/2021 | 2021 | Consolidação dos atos do Ministério do Trabalho e Previdência, definindo o eSocial como fonte primária dos dados trabalhistas. |
| Portaria ME nº 1.097/2022 | 2022 | Última RAIS no formato tradicional — ano-base 2021. |
| Portaria MTE nº 114/2022 e seguintes | 2022+ | A partir do ano-base 2022, a obrigação foi cumprida exclusivamente pelo eSocial. |
Como o eSocial assumiu o papel da RAIS
O eSocial é uma escrituração mensal e integrada que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ligadas à folha de pagamento. Cada antiga “linha” da RAIS hoje corresponde a um evento específico no eSocial:
| Informação que ia para a RAIS | Onde está hoje no eSocial |
|---|---|
| Dados cadastrais do empregador | S-1000 — Informações do empregador/contribuinte/órgão público |
| Tabela de estabelecimentos | S-1005 — Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades |
| Tabela de rubricas (verbas de folha) | S-1010 — Tabela de rubricas |
| Admissão de trabalhador | S-2200 — Cadastramento inicial / Admissão |
| Alteração contratual | S-2206 — Alteração de contrato de trabalho |
| Afastamentos temporários | S-2230 — Afastamento temporário |
| Desligamento | S-2299 — Desligamento (substituiu também o CAGED) |
| Remuneração mensal | S-1200 — Remuneração de trabalhador |
| Fechamento mensal | S-1299 — Fechamento dos eventos periódicos |
Como o envio é mensal, o governo passa a contar com dados em tempo praticamente real, em vez de esperar até 15 meses pela RAIS do ano anterior. Para o empregador, deixa de existir o “fechamento anual estressante” — basta manter o eSocial em dia.
RAIS Negativa e empresas sem empregados
Antes, qualquer empresa ativa precisava transmitir a RAIS Negativa, mesmo sem empregados, sob pena de multa. Hoje, essa obrigação foi substituída pela declaração no eSocial Simplificado para Empresas sem Empregados:
- Empresas sem empregados precisam apenas enviar o S-1000 (cadastro inicial) e atualizá-lo quando houver alteração.
- Não há transmissão “mensal sem movimento” obrigatória; basta manter o cadastro ativo e correto.
- O empregador doméstico, o MEI e o segurado especial usam o eSocial Simplificado (versão web reduzida no portal gov.br).
E o CAGED?
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), instituído pela Lei nº 4.923/1965, foi outra obrigação trabalhista mensal extinta na mesma onda da RAIS. Suas informações migraram para os eventos do eSocial:
- S-2200 — admissões (substituiu CAGED entrada).
- S-2299 — desligamentos (substituiu CAGED saída).
- S-2206 — transferências e alterações contratuais (substituiu CAGED movimentação).
A última declaração no formato CAGED foi referente à competência dezembro/2019 para empresas do grupo 1 do eSocial, com cronograma escalonado até 2020 para os demais grupos.
Abono Salarial PIS/PASEP: continua existindo?
Sim. Apesar do fim da RAIS, o Abono Salarial PIS/PASEP permanece como benefício para trabalhadores que cumpram os requisitos da Lei nº 7.998/1990:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- Receber remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador.
A diferença é a fonte do dado: antes a base era a RAIS; hoje, é o eSocial. O trabalhador pode acompanhar seu direito ao abono pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego.
Onde estão hoje as estatísticas que a RAIS fornecia?
As principais bases de informação do mercado de trabalho formal hoje são:
- Novo CAGED (estatístico) — relatório mensal de empregos formais, baseado em eventos do eSocial.
- RAIS estatística (anuário consolidado) — a Secretaria de Trabalho continua publicando o anuário estatístico anual, agora alimentado pelo eSocial.
- Painel de Informações do Trabalho — dashboards públicos no portal gov.br/trabalho-e-emprego.
- RAIS Migra — ferramenta histórica para acessar dados de períodos anteriores a 2022.
Multas e fiscalização: o que mudou
O empregador que não cumpria a RAIS estava sujeito a multas previstas no art. 25 do Decreto 76.900/1975. Hoje, as penalidades aplicáveis ao eSocial são, em geral, mais rigorosas:
- Atraso no envio de eventos: multas previstas na CLT (art. 47 e 47-A para falta de registro), Lei 8.212/1991 (art. 92) e Lei 8.213/1991 (art. 133), que podem chegar a R$ 6.617,69 por trabalhador em caso de não registro.
- Falta de envio do S-1299 (fechamento mensal): bloqueia a geração da DCTFWeb e impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
- Informações incorretas ou omitidas: multas previstas no art. 32-A da Lei 8.212/1991, com mínimo de R$ 200,00 a R$ 500,00 e adicionais por informação errada.
- Inconsistências cadastrais (CPF/PIS): impedem o trabalhador de receber Seguro-Desemprego, FGTS e Abono Salarial.
Passo a passo: cumprindo hoje o que antes era a RAIS
Reforma Tributária e o futuro dos dados trabalhistas
A LC nº 214/2025, que regulamentou IBS, CBS e Imposto Seletivo, não altera diretamente as obrigações trabalhistas — a Reforma trata de tributos sobre consumo. Ainda assim, a tendência é que o eSocial continue se consolidando como base única de informações trabalhistas e previdenciárias, e que novos cruzamentos com IBS/CBS sejam criados a partir de 2027 para conferir benefícios fiscais a empresas que mantenham regularidade trabalhista.
Para o departamento pessoal, a lição é clara: dominar o eSocial deixou de ser um diferencial e virou competência básica. Quem ainda procura “como entregar a RAIS” precisa, antes de qualquer coisa, dominar os eventos S-1000, S-1200, S-1299 e S-2200 a S-2299 — o coração do que antes era a RAIS.
8 erros comuns de quem ainda pensa em “RAIS”
- Procurar o programa GDRAIS. Ele foi descontinuado. Não há software de RAIS para baixar.
- Esperar o “prazo da RAIS”. Não existe mais — o envio é mensal, via eSocial, até o dia 15.
- Não fazer o S-1299. Sem o fechamento mensal, o eSocial fica em aberto e a empresa perde a CND.
- Cadastrar admissões em atraso. O S-2200 deve ser enviado antes da jornada do empregado. Atraso é falta de registro, com multa pesada.
- Confundir RAIS Negativa com obrigação atual. Empresas sem empregados precisam apenas manter o S-1000 atualizado.
- Não conferir o Abono Salarial. Erros nos eventos do eSocial podem deixar o trabalhador sem o benefício PIS/PASEP.
- Ignorar inconsistências CPF/PIS. No antigo modelo, a RAIS aceitava muitos cadastros divergentes; o eSocial bloqueia, exigindo Qualificação Cadastral.
- Tratar o eSocial como “RAIS mensal”. Ele é muito mais amplo — substituiu também CAGED, DIRF (em parte), GFIP, LRE e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Perguntas frequentes
A RAIS ainda precisa ser entregue em 2026?
Não. A última RAIS no modelo tradicional foi a do ano-base 2021, entregue em 2022. Desde o ano-base 2022, as informações são prestadas exclusivamente pelo eSocial.
E se eu não entreguei a RAIS de anos anteriores?
Para ano-base 2021 e anteriores, a entrega de RAIS Extemporânea ainda é possível pelo sistema RAIS Migra/portal do Ministério do Trabalho. Para 2022 em diante, basta o eSocial estar correto — não há “RAIS atrasada” para esses anos.
O Abono Salarial PIS/PASEP foi extinto junto com a RAIS?
Não. O abono continua existindo. O que mudou foi a base de dados: hoje, o direito é apurado a partir do eSocial, não mais da RAIS.
Como o trabalhador consulta seus dados hoje?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), pelo portal Meu INSS e pelos painéis do gov.br/trabalho-e-emprego.
MEI precisa fazer algo?
O MEI sem empregado não precisa do eSocial. O MEI com empregado deve usar o eSocial Simplificado e enviar S-1000 e os eventos de folha. Não há mais RAIS para o MEI.
Empresa do Simples Nacional também usa eSocial?
Sim. Todas as empresas com empregados estão obrigadas ao eSocial, independentemente do regime tributário.
Conclusão
A RAIS cumpriu seu papel histórico por quase meio século, mas foi superada por um modelo mais moderno, integrado e mensal: o eSocial. Para o empregador, a transição já está consolidada desde o ano-base 2022 — não há mais “data da RAIS” no calendário fiscal. Para o contador e o profissional de departamento pessoal, dominar o eSocial deixou de ser um diferencial e tornou-se competência básica, sob pena de multas mais altas e perda de Certidão Negativa.
Quem ainda busca a RAIS, na prática está buscando o eSocial. E quanto antes essa mudança de mentalidade for incorporada — junto com os procedimentos certos para envio, fechamento e conciliação —, mais segura e eficiente fica a rotina trabalhista da empresa.
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Conteúdo elaborado pela equipe editorial da CEFIS com base no Decreto 76.900/1975, Lei 4.923/1965, Lei 7.998/1990, Lei 8.212/1991, Lei 8.213/1991, Portaria SEPRT/ME 1.127/2019, Portaria MTP 671/2021, Portaria ME 1.097/2022, Portaria MTE 114/2022 e LC 214/2025. A CEFIS é uma plataforma de educação contábil credenciada pelo CFC para Educação Profissional Continuada (EPC), com mais de 500 cursos ministrados por professores especialistas em departamento pessoal, eSocial e legislação trabalhista. Última atualização: maio de 2026.
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