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RAIS: tudo o que você precisa saber sobre a Relação Anual de Informações Sociais

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Escrito por CEFIS

A RAIS é uma obrigação que deve ser transmitida anualmente pelas empresas. 

Diante dos impactos da pandemia COVID-19, o envio das informações referentes ao ano-base 2020, foi prorrogado para o dia 30 de abril de 2021. 

Acompanhe a leitura para saber mais sobre esse assunto, os prazos de entrega e forma de envio. 

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

Instituída pelo Decreto 76.900/75, a RAIS é um documento obrigatório que deve ser declarado anualmente por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

É por meio dela que as empresas enviam informações sobre seu empreendimento e os funcionários que nele atuam. Com isso, o Ministério da Economia registra os dados e pode analisar a situação trabalhista e econômica no Brasil.

É por meio desta declaração que o governo define os trabalhadores que têm direito ao Programa de Integração Social (PIS), que funciona como um 14º salário para quem ganha até 2 salários mínimos.

No caso da não declaração ou prestação de informações incorretas da RAIS, multas podem ser aplicadas com um valor progressivo, que varia conforme a quantidade de empregados, o que também pode impedir o recebimento do Abono Salarial dos trabalhadores da empresa.

Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e obrigações.

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Quem precisa declarar a RAIS?

Todas as empresas ativas no ano-base 2020 inscritas no CNPJ. O que muda é a forma de declaração para cada empresa, considerando a divisão de grupos pelo eSocial:

  • Grupo 1: empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2019;
  • Grupo 2: empresas com faturamento menor que R$ 78 milhões,  e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

De acordo com essa classificação, somente os grupos 1 e 2 não precisam transmitir informações pelo GDRAIS, uma vez que já fazem isto pelo eSocial.

Deste modo, as empresas pertencentes aos grupos 3 e 4 são obrigados a declararem a RAIS 2021 até o dia 30/04/2021.

Substituição pelo eSocial 

Deste modo, conforme determina a Portaria SEPRT Nº 1127/2019, desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.

Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados. Assim, o cumprimento da obrigação referente ao ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Abono Salarial

A liberação do Abono Salarial do PIS/PASEP aos trabalhadores ocorre de acordo com as informações prestadas pelos seus empregadores via eSocial ou GDRAIS. 

Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021. Para as demais, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o dia 30/04/2021.

Relação Anual de Informações Sociais: como declarar

Para preenchê-la é necessário fazer o download do software chamado GDRAIS (Programa Gerenciador de Declaração). Ele é essencial para que a declaração seja transmitida e entregue com sucesso.

Para isso, as pessoas jurídicas devem preencher alguns itens: 

  • Informações cadastrais: neste campo, são colocados alguns dados sobre a empresa, como por exemplo, os parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social.
  • Informações econômicas: parte voltada para o preenchimento de informações sobre a natureza jurídica do estabelecimento, porte do mesmo, etc.
  • Programa Alimentação do Trabalhador: nesta parte, são inseridos dados referentes ao tipo de sistema de controle de ponto, se a empresa participa do PAT, etc.
  • Contribuições sindicais: aqui devem ser descritas informações sobre contribuições sindicais, associativas, assistenciais e contribuições confederativas.

Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, etc).

Quais informações devem constar na RAIS?

Quais informações devem constar na RAIS?

Ao concluir estas ações, é importante verificar se existem inconsistências na Declaração da RAIS – o próprio programa irá avisar se há ou não erros, basta corrigi-los em seguida. Uma vez que isto é feito, será possível transmitir a declaração.

Vale lembrar que o período para retificar os dados informados, se encerra no dia 30/04/2021.

Novos campos: matrícula e categoria 

A partir do ano-base 2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Certificação digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

A obrigatoriedade do certificado também inclui os órgãos da Administração Pública. O mesmo vale para a transmissão da declaração de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados.

Para as empresas que não se enquadram nessa obrigatoriedade, o uso da certificação digital continuará facultativa.

RAIS Negativa

Esta opção se enquadra nos casos em que a empresa não possui funcionários. Sobre isso, muitas dúvidas surgem em relação à esta obrigação para os Microempreendedores Individuais – MEI.

Tendo em vista que o MEI está inserido no grupo 3 da classificação do eSocial, as Microempresas somente estão dispensadas de declarar a Relação Anual caso não tenha efetuado a contratação de funcionário, conforme orienta o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

A declaração da RAIS Negativa pode ser preenchida no site do Ministério da Economia. Neste endereço, existe um menu com a opção de “Entrega da Declaração”.

Para declarar a Negativa, basta clicar nesta opção. Ao fazer isto, será redirecionado para uma página com quatro campos principais:

  • Dados do estabelecimento;
  • Endereço;
  • Informações Sindicais;
  • Dados do Responsável.

Para cada um, alguns itens devem ser preenchidos. Ao final, será possível emitir a versão Negativa deste documento anual de informações sociais.

Se você quiser saber mais sobre o tema, assista o nosso Curso sobre a RAIS! Veja um trecho dele a seguir:


Para mais orientações sobre a entrega da RAIS ano-base 2020, clique aqui.

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