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EFD-REINF: o que é, quem deve entregar e o que declarar?

EFD - REINF
Escrito por CEFIS

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação mensal para todas as pessoas jurídicas e físicas que são prestadoras ou tomadoras de serviços.

Continue a leitura e saiba tudo sobre a EFD-Reinf: do que se trata, obrigatoriedade, o que declarar, prazos, mudanças, penalidades e muito mais. 

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.

Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e disciplinada pela Instrução Normativa 2043/2021, a EFD-Reinf serve para que os contribuintes informem ao Fisco todas as informações referentes às retenções de contribuições que não tenham relação com a folha de pagamento, ou seja, sem relação com o trabalho de pessoas físicas que prestam serviços à empresa.

Em resumo, a EFD-Reinf engloba todas as retenções do contribuinte que não se relacionam ao trabalho, e também fornece informações sobre a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) e as contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros).

Assim, um dos principais objetivos da EFD-Reinf é melhorar a qualidade das informações entregues ao Fisco, especificamente sobre retenções e serviços prestados e tomados.

eSocial x Reinf: entenda a diferença

A EFD-Reinf entrou em vigor junto com o eSocial. Essas duas obrigações se complementam e abrangem a Escrituração Digital, mas são diferentes. 

O eSocial é um sistema único, voltado para enviar informações sobre a folha de pagamento, substituindo a GFIP, já a EFD-Reinf é um documento digital com informações sobre serviços prestados e recebidos por empresas enquadradas nos mais diversos Regimes Tributários, substituindo a entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que deixou de ser obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para entender melhor a diferença entre a EFD-Reinf e o eSocial: considere que o que abrange retenções ou contribuições previdenciárias, mas não se relaciona com a folha de pagamento, deve ser informado na EFD-Reinf.

Assim, o eSocial é um sistema que escritura digitalmente as informações sobre relações de trabalho, substituindo a GFIP. A EFD-Reinf registra retenções, contribuições e outras informações fiscais sem vínculo trabalhista, substituindo a DIRF. 

Os dados do eSocial e da EFD-Reinf são consolidados pela DCTFWeb para apuração e pagamento de tributos, gerando a DARF, conforme ilustra a imagem a baixo:

EFD-Reinf: quem deve entregar?

Conforme a Instrução Normativa 2043/2021, estão obrigadas a apresentar a EFD-Reinf:

I. Pessoas jurídicas que optam pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

II. Produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, conforme os artigos 25 da Lei nº 8.870/1994 e 22-A da Lei nº 8.212/1991, respectivamente;

III. Adquirentes de produto rural conforme os artigos 30 da Lei nº 8.212/1991 e 11 da Lei nº 11.718/2008;

IV. Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e tenham recebido valores referentes a patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

V. Empresas ou entidades patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas mencionadas no item IV;

VI. Entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados no território nacional, em qualquer modalidade desportiva, com a participação de pelo menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

VII. Pessoas jurídicas e físicas relacionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1990/2020 (DIRF) que tenham pago ou creditado rendimentos com ou sem retenção do IRRF e CSRF, por conta própria ou como representantes de terceiros.

Em algumas situações, nas quais não há retenção de imposto, também ficam obrigados a entregar a Reinf, as seguintes pessoas físicas e jurídicas:

a) Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços; 

b) Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; 

c) Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Dispensa de entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf não precisa ser entregue quando não há fatos a serem informados no período de apuração.

Quando entregar a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve ser transmitida ao SPED seguindo os seguintes prazos:

  • Mensalmente: Até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração.
  • Evento R-3010 (Entidades Promotoras de Espetáculos Desportivos): O prazo para envio é de até 2 dias úteis após a realização do evento.

Caso o dia 15 caia em um dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil subsequente (Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2163/2023).

Retificação da EFD-Reinf: nota fiscal atrasada

Caso a empresa receba uma nota fiscal atrasada, referente a informações que deveriam ter sido incluídas na EFD-Reinf já transmitida, será necessário realizar uma retificação.

Importante ressaltar que a retificação da EFD-Reinf e da DCTFWeb não gera multa. Isso garante que as empresas possam corrigir eventuais omissões ou erros sem sofrer penalidades imediatas.

Multas por Atraso na Entrega 

A multa por atraso só será devida se o contribuinte obrigado a apresentar a DCTFWeb deixar de fazê-lo ou enviar após o prazo estipulado. 

A entrega fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de uma multa correspondente a 2% sobre o montante dos tributos informados na declaração, mesmo que estes sejam integralmente pagos. 

Essa multa é calculada por mês-calendário, respeitando um percentual máximo de 20% e um valor mínimo de R$ 200,00 em caso de ausência de fatos geradores, ou de R$ 500,00 nos demais casos.

Redução das Multas

As multas aplicáveis são reduzidas em 50% se a declaração for entregue espontaneamente, ou seja, sem que tenha havido notificação fiscal. 

No entanto, essa redução não se aplica quando a multa mínima for aplicada. Isso incentiva as empresas a regularizarem suas obrigações o mais rapidamente possível, minimizando custos adicionais.

O que informar na EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é composta por eventos, que são conjuntos de informações que as empresas devem enviar ao SPED mensalmente.

Os eventos são identificados por códigos que começam com “R”. Cada evento corresponde a uma operação ou atividade específica, como retenções de impostos, informações cadastrais da empresa, contribuições previdenciárias e dados sobre eventos desportivos.

Esses eventos são agrupados em séries, como R-1000, R-2000, R-3000, etc., dependendo do tipo de informação que contêm. 

A versão 2.1.2.1 da EFD-Reinf define uma série de eventos e tabelas que precisam ser informados pelas empresas. Aqui estão os principais eventos e tabelas que devem ser incluídos na EFD-Reinf:

R-1000 – Informações do Contribuinte: dados cadastrais da empresa ou entidade, como CNPJ, razão social e informações de contato e informações sobre a opção pelo regime de tributação (lucro real, lucro presumido, etc.).

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados:  detalhamento dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, com retenção de contribuição previdenciária.

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados: informações sobre os serviços tomados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, com retenção de contribuição previdenciária.

R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva: dados sobre os recursos recebidos por associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional.

R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva: informações sobre os recursos repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria: detalhes da comercialização da produção rural por produtores rurais pessoa jurídica ou agroindústrias.

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Informações sobre a contribuição previdenciária substituída, incidente sobre a receita bruta.

R-3010 – Receita de Espetáculos Desportivos: dados sobre a receita bruta de eventos desportivos, incluindo ingressos vendidos e outras receitas.

Veja a tabela abaixo a descrição de todos os eventos a informar na EFD-Reinf:

EVENTOS E TABELAS DO EFD REINF – VERSÃO 2.1.2.1
1. EVENTOS
R-1000 Informações do contribuinte
R-1050 Tabela de entidades ligadas
R-1070 Tabela de processos administrativos/judiciais
2. EVENTOS DAS SÉRIES R-2000 e R-3000
R-2010 Retenções de contribuições previdenciária – serviços tomados
R-2020 Retenções de contribuições previdenciária – serviços prestados
R-2030 Recursos recebidos por associação desportiva
R-2040 Recursos repassados para associação desportiva
R-2050 Comercialização de produção para produtor rural PJ/Agroindústria
R-2060 Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
R-2098 Reabertura dos eventos da séria R-2000
R-2099 Fechamento dos eventos da séria R-2000
R-3010 Receita de espetáculo desportivo
3. EVENTOS DA SÉRIE R-4000
R-4010 Pagamento/crédito a beneficiário pessoa física
R-4020 Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
R-4040 Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
R-4080 Retenção no recebimento
R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da séria R-4000
4. EXCLUSÃO DE EVENTOS
R-9000 Exclusão de eventos
5. EVENTOS TOTALIZADORES
R-9001 Informações de base e tributos por evento
R-9005 Bases e tributos – retenções na fonte
R-9011 Informações de base e tributos consolidadas por período
de apuração
R-9015 Consolidação das retenções na fonte

No vídeo a seguir, você confere a explicação sobre cada um dos eventos da EFD-Reinf:

Dica

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