A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das obrigações acessórias mais importantes do calendário fiscal brasileiro. Com a extinção da DIRF a partir do ano-calendário 2024 (entrega em 2025), ela passou a concentrar praticamente todas as informações de retenções na fonte que as empresas precisam prestar à Receita Federal, tornando-se um pilar do SPED ao lado do eSocial e da DCTFWeb.
Neste guia atualizado para 2026, você entende o que é a EFD-Reinf, quem está obrigado a entregar, o que declarar (incluindo a nova série R-4000), prazos, penalidades e o passo a passo para envio — tudo com base na legislação vigente: IN RFB 2.043/2021, IN RFB 2.096/2022, IN RFB 2.163/2023, IN RFB 2.237/2024 e atualizações posteriores.
Resumo rápido:
- EFD-Reinf substituiu a GFIP (parte não trabalhista) e, desde 2024, também a DIRF.
- Obrigação mensal: envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
- Eventos da série R-4000 centralizam as retenções de IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS na fonte.
- Junto com eSocial, alimenta a DCTFWeb, que gera o DARF unificado.
- Multas por atraso ou omissão a partir de R$ 500,00 por mês-calendário e podem chegar a 75% do tributo devido em casos de fraude.
O que é a EFD-Reinf
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do SPED — Sistema Público de Escrituração Digital, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e regulamentada atualmente pela IN RFB nº 2.043/2021, com alterações trazidas pelas INs 2.096/2022, 2.133/2023, 2.163/2023 e 2.237/2024.
Ela serve para que pessoas físicas e jurídicas informem à Receita Federal:
- Retenções previdenciárias incidentes sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (CPRB/INSS).
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Recursos repassados a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional.
- Comercialização de produção rural por pessoa jurídica ou produtor rural pessoa física.
- Retenções na fonte de IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (eventos R-4000) — antes informadas pela DIRF.
Como a EFD-Reinf se integra ao SPED
eSocial
Escritura informações trabalhistas (folha, admissões, afastamentos). Substituiu a GFIP no que diz respeito a vínculo de emprego.
EFD-Reinf
Escritura retenções e contribuições sem vínculo trabalhista. Substituiu a parte não trabalhista da GFIP e, desde 2024, também a DIRF.
DCTFWeb
Consolida dados do eSocial e da EFD-Reinf, apura tributos e gera o DARF unificado para pagamento.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Conforme o art. 3º da IN RFB 2.043/2021, estão obrigados à EFD-Reinf:
- Pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991.
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/PASEP, COFINS e CSLL (Lei 10.833/2003, art. 30).
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta — Lei 12.546/2011).
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda ou transmissão de espetáculos.
- Empresas que repassam recursos para essas associações desportivas.
- Entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional.
- Pessoas físicas e jurídicas que efetuam pagamentos sujeitos à retenção de IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS na fonte, a partir das competências previstas para os eventos da série R-4000.
Eventos da EFD-Reinf: o que declarar
A EFD-Reinf é composta por eventos agrupados em séries identificadas pela letra “R”. Cada evento corresponde a uma operação específica.
Eventos de tabela e cadastro (R-1000 e R-2000)
| Evento | Finalidade |
|---|---|
| R-1000 | Informações do contribuinte: CNAE preponderante, alíquota RAT, classificação tributária. |
| R-1070 | Tabela de processos administrativos e judiciais que afetam apuração de tributos. |
Eventos periódicos — retenções previdenciárias (R-2000)
| Evento | O que registra |
|---|---|
| R-2010 | Retenção de contribuição previdenciária — serviços tomados (11% sobre nota fiscal). |
| R-2020 | Retenção de contribuição previdenciária — serviços prestados. |
| R-2030 | Recursos recebidos por associação desportiva. |
| R-2040 | Recursos repassados para associação desportiva. |
| R-2050 | Comercialização da produção rural por PJ e agroindústria. |
| R-2060 | Apuração da CPRB. |
| R-2098 / R-2099 | Reabertura e fechamento dos eventos periódicos. |
Série R-4000: a “nova DIRF” dentro da EFD-Reinf
Esta é a grande novidade dos últimos anos. Com a extinção da DIRF a partir do ano-calendário 2024 (última DIRF entregue em 2024, referente a 2023), todas as informações de retenção na fonte de IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS migraram para a EFD-Reinf, na série R-4000:
| Evento | Beneficiário do pagamento |
|---|---|
| R-4010 | Pagamentos a pessoa física residente no Brasil com retenção de IR/contribuições. |
| R-4020 | Pagamentos a pessoa jurídica residente no Brasil com retenção. |
| R-4040 | Pagamentos a beneficiários não identificados. |
| R-4080 | Retenção no recebimento — IR retido pela fonte pagadora (no fluxo inverso). |
| R-4099 | Fechamento ou reabertura dos eventos da série R-4000. |
Eventos não periódicos e de fechamento (R-3000 / R-5000 / R-9000)
- R-3010 — Receita de espetáculo desportivo.
- R-5001 / R-5011 — Bases e tributos consolidados por contribuinte (gerados pelo ambiente nacional, alimentando a DCTFWeb).
- R-9000 — Exclusão de eventos enviados indevidamente.
Prazo de envio
A EFD-Reinf é uma obrigação mensal. O prazo geral de transmissão é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando essa data cair em final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Há prazos especiais para:
- Entidades promotoras de espetáculos desportivos: até 2 dias úteis após a realização do evento (evento R-3010).
- Eventos da tabela R-1000 e R-1070: até o envio do primeiro evento periódico que use a informação.
Penalidades por atraso ou erro
O não envio, o envio com incorreções ou em atraso da EFD-Reinf sujeitam o contribuinte a multas previstas no art. 32-A da Lei 8.212/1991 e no art. 7º da Lei 10.426/2002:
- R$ 500,00 por mês-calendário, quando se tratar de PJ que deixou de apresentar a declaração no prazo e estiver em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples ou que tenha apurado lucro real, presumido ou arbitrado igual a zero.
- R$ 1.500,00 por mês-calendário nos demais casos.
- R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
- Redução à metade da multa quando a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
- Redução a 75% quando a apresentação ocorrer no prazo fixado em intimação.
- Em casos de sonegação, fraude ou conluio, multa qualificada de 150% sobre o tributo devido.
Como entregar a EFD-Reinf, passo a passo
Reforma Tributária: o que muda a partir de 2027
A LC nº 214/2025, que regulamentou IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituiu novos tributos que não substituem as retenções federais (IR, CSLL, PIS/COFINS) cobertas pela EFD-Reinf. Ainda assim, há impactos previstos no horizonte da transição (2026–2033):
- PIS e COFINS serão progressivamente substituídos pela CBS a partir de 2027. As retenções de PIS/COFINS hoje informadas no R-4020 deverão ser reformuladas, com layout específico previsto em ato da Receita Federal.
- As retenções de IR e CSLL permanecem inalteradas no curto prazo — a Reforma trata apenas dos tributos sobre consumo.
- O split payment previsto na LC 214/2025 para IBS e CBS demandará integração entre sistemas de pagamento, EFD-Reinf e o novo sistema do Comitê Gestor do IBS.
- Espera-se que a EFD-Reinf incorpore, até 2027, eventos específicos para informações relacionadas a IBS e CBS retidos ou substituídos.
8 erros comuns na entrega da EFD-Reinf
- Ignorar a série R-4000. Com a extinção da DIRF, deixar de enviar R-4010/R-4020 implica omissão de retenções e gera multas e divergências com o beneficiário.
- Enviar eventos fora de ordem. O R-1000 deve preceder qualquer evento periódico. Sem ele, o sistema rejeita tudo.
- Esquecer de fechar a competência. Sem o R-2099 e o R-4099 enviados, a DCTFWeb não fecha a apuração e o DARF não é gerado.
- Não atualizar a tabela R-1070. Processos administrativos e judiciais omitidos podem fazer o sistema rejeitar suspensões legítimas de exigibilidade.
- Tratar MEI como dispensado. MEI que contrata serviços sujeitos à retenção de INSS está obrigado à EFD-Reinf.
- Confundir EFD-Reinf com eSocial. Pagamentos com vínculo trabalhista vão para o eSocial; sem vínculo (autônomos, PJ, locadores), para a EFD-Reinf.
- Não conciliar com a DCTFWeb. Divergências de valores entre EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb são uma das principais causas de malha fiscal.
- Atrasar o envio. Mesmo um dia de atraso já dispara multa mínima de R$ 200,00 (com redução por espontaneidade), além de bloqueio da DCTFWeb.
Perguntas frequentes
A DIRF ainda existe?
Não para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. A última DIRF foi entregue em 2024, referente ao ano-calendário 2023. Desde então, retenções na fonte são informadas mensalmente pela série R-4000 da EFD-Reinf.
MEI precisa entregar EFD-Reinf?
Em regra, não. Mas o MEI que contrata serviços com retenção previdenciária (cessão de mão de obra, por exemplo) torna-se obrigado, conforme arts. 3º e 4º da IN 2.043/2021.
Optante pelo Simples Nacional precisa entregar?
Sim, sempre que praticar operações que demandem retenção (contratar serviços com retenção de INSS ou efetuar pagamentos sujeitos a IR/CSLL/PIS/COFINS na fonte).
Qual o prazo de envio?
Mensal, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, antecipado para o dia útil anterior em caso de fim de semana ou feriado.
Quem gera o informe de rendimentos do beneficiário agora?
A Receita Federal, com base nos dados enviados na série R-4000. O beneficiário (PF ou PJ) acessa o informe pelo e-CAC para preencher sua declaração de IR.
Como corrigir um evento já enviado?
Pelo envio de um evento retificador referenciando o protocolo original, ou pelo R-9000 para excluir um evento enviado indevidamente.
Conclusão
A EFD-Reinf consolidou-se como a obrigação acessória central das retenções fiscais no Brasil. Com a extinção da DIRF e a chegada da série R-4000, ela passou de uma declaração de nicho — voltada a CPRB, retenções previdenciárias e desporto — para o repositório oficial e mensal de todas as retenções na fonte de IR, CSLL, PIS e COFINS. Para o departamento fiscal e o departamento pessoal, dominar seus eventos, prazos e integrações com eSocial e DCTFWeb deixou de ser diferencial e virou competência básica.
A Reforma Tributária ainda trará novos ajustes, especialmente com a substituição gradual de PIS/COFINS pela CBS a partir de 2027. Quem se prepara agora, com domínio dos eventos atuais e atenção à evolução da legislação, evita multas, malha fiscal e retrabalho.
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Conteúdo elaborado pela equipe editorial da CEFIS com base na IN RFB 1.701/2017, IN RFB 2.043/2021, IN RFB 2.096/2022, IN RFB 2.133/2023, IN RFB 2.163/2023, IN RFB 2.237/2024, Lei 8.212/1991, Lei 10.426/2002, Lei 10.833/2003, Lei 12.546/2011 e LC 214/2025. A CEFIS é uma plataforma de educação contábil credenciada pelo CFC para Educação Profissional Continuada (EPC), com mais de 500 cursos ministrados por professores especialistas em obrigações acessórias, departamento pessoal e legislação tributária. Última atualização: maio de 2026.
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Ótima matéria, encontrei bastante material na web, mas esse da cefis foi bem esclarecedora, valeu #equipe
Obrigado GEASI 😀