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MDF-e Integrado: O que é e quando preciso emitir?

MDF-e-Integrado
Escrito por CEFIS

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) impacta nas operações diárias, mas como operar corretamente o MDF-e Integrado?

O Brasil é um dos países com mais Cargas Tributárias do mundo, ficando na 15ª posição, segundo levantamento realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

Além dos tributos, que devem ser informados em Notas Fiscais e afins, existem documentos que não precisam constar nas escriturações, mas são de emissão obrigatória, como é o caso do MDF-e, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010, este Manifesto está valendo há anos, sendo utilizado tanto por Pessoas Físicas quanto Jurídicas que contribuem com o ICMS e realizam operações de transporte entre Municípios ou Estados.

A Nota Técnica (NT 2020.001) foi publicada a fim de explicar sobre a versão integrada deste documento e determinar novos obrigados à emissão do mesmo.

Se você busca entender mais sobre o que é o MDF-e Integrado, quem é obrigado ou não a emiti-lo, além das finalidades e prazos em vigor atribuídos a ele, basta continuar a leitura!

MDF-e: o que é?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e ou MDFe), nada mais é do que um arquivo digital voltado para consolidação das Informações Logísticas e de Transporte que ocorrem no Brasil.

Por meio dele, que substituiu o Manifesto de Carga (modelo 25), é possível:

  • Rastrear operações de transporte;
  • Saber por onde as cargas de uma empresa já passaram;
  • Identificar os condutores dos veículos;
  • Registrar o início e fim das operações que carregam mercadorias dentro do país – ou até mesmo com alguns “vizinhos”, nas fronteiras do território.

Este documento costuma ser emitido juntamente com o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que desde 2019 pode ser gerado por meio de aplicativos sem custo, seguindo o proposto no Ajuste SINIEF 37/2019 – documento que também explica sobre a Nota Fiscal Fácil.

Sobre o CT-e, tanto ele como o MDF-e Integrado abrangem as operações de transporte. No entanto, enquanto este primeiro volta-se para o registro e consolidação de informações tributárias, o outro abrange dados e informações logísticas (referentes ao veículo, condutor, dentre outros itens).

Quanto a Nota Fiscal Fácil (NFF), trata-se de um arquivo digital que facilita a emissão da própria Nota Fiscal para os contribuintes de pequeno porte. Inclusive, segundo a Nota Técnica 2020.002, através do aplicativo responsável pela NFF, é possível gerar a chave de acesso do MDF-e.

nt-2020.002-trecho-mdfe

Captura de tela de um trecho da NT 2020.002

Uma vez colocada esta diferença entre MDF-e, CT-e, NFF e a relação deles entre si, é válido esclarecer quem está obrigado a emitir o Manifesto de Transporte e os que não precisam entregá-lo.

Entenda:

MDFE-INTEGRADO-2020

Para emissão, é preciso que a Pessoa (Física ou Jurídica) tenha:

  • Um certificado digital;
  • Seja credenciado para gerar o CT-e ou a NF-e em seu Estado, e
  • Tenha todo o aparato tecnológico necessário para entrar no sistema, a fim de registrar as informações do Manifesto e gerá-lo. Tanto ele quanto o CT-e são emitidos em conjunto.

Quem não precisa gerar o Manifesto?

Dentre os que não estão obrigados a emiti-lo, estão:

Como funciona o MDF-e Integrado?

Em 2020, a obrigatoriedade deste documento digital foi ampliada e passou a englobar, além do interestadual, o transporte intermunicipal de cargas.

Com a versão integrada do MDF-e, que entrará em vigor a partir de 08/09/2020, será possível:

  • Gerar o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) automaticamente pelo sistema MDF-e, nas modalidades TAC-independente e TAC-agregado;
  • Ter dados sobre o recebimento de fretes, etc.

A NT 2020.001 explica sobre as mudanças que serão implementadas nesta nova versão. Vale salientar que o Portal Nacional do MDF-e pode ser acessado por meio do endereço eletrônico da SEFAZ-RS, e todos os documentos, tais como manuais de orientação, notas técnicas e atualizações referentes ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, são publicados no mesmo.

Existem diversos sistemas que possibilitam a consulta e emissão do Manifesto de Transporte (SimplesCTe, Soften Sistemas, Hivencloud, etc), sendo mais do que importante verificar se estão de acordo com as recentes mudanças, para evitar possíveis erros no documento e o risco de autuações fiscais.

Vale salientar também que o MDF-e Integrado não pode ser alterado uma vez que já foi emitido, sendo necessário estar atento para fazer o cancelamento e gerar um novo, na hipótese de algo errado.

Como cancelar o Manifesto Eletrônico?

Ele é gerado como XML e tem séries que podem variar do 1 ao 999, com várias numerações incrementais e consecutivas. Logo, alguns erros podem ocorrer.

Caso note que isso aconteceu, é preciso realizar o cancelamento do seu arquivo dentro de 24h e refazê-lo novamente, através do sistema que emite o Manifesto.

Modo de Contingência

Caso haja dificuldade na hora da emissão, ou falte internet, por exemplo, é possível emitir o MDF-e Integrado de forma offline, através do modo de contingência. No vídeo abaixo, trecho de um Curso sobre MDF-e , o professor explica sobre como funciona a contingência do manifesto eletrônico:

Importante frisar que, fora o Manifesto, também existem outros documentos auxiliares. Este é o caso do DAMDFE.

DAMDFE: o que é?

No vídeo apresentado anteriormente, o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) é mencionado. Trata-se de um arquivo auxiliar no formato físico, que simplifica o que está no arquivo digital e facilita a consulta dos dados referentes às operações de transporte.

Dentre as informações presentes nele, estão:

  • Modelo Rodoviário de Carga;
  • Protocolo de Autorização;
  • Placa do veículo, nome e CPF do condutor;
  • Vale Pedágio, etc.

Quando encerrar o documento?

Cada operação de transporte tem um início e fim. O encerramento também deve ser comunicado no sistema do MDF-e quando:

  • O percurso da carga for encerrado;
  • Houver transbordo;
  • Houver redespacho;
  • Houver subcontratação;
  • Em casos da substituição do veículo ou motorista;
  • Em casos de alteração na carga.

Estas são apenas algumas das informações acerca deste arquivo. Para saber mais, você pode assistir Gratuitamente o Curso MDF-e Integrado.

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